Direito da mulher: entenda o que é Violência Obstétrica. PORTAL BADALO. Disponível em: https://badalo.com.br/saude/direito-da-mulher-entenda-o-que-e-violencia-obstetrica. Acesso em 22.03.2019., Juazeiro do Norte, Ceará, 10 mar. 2019.

Nos últimos anos, a violência obstétrica ganhou visibilidade em decorrência de estudos acadêmicos, processos na Justiça, atuações de ativistas que colaboraram para que um novo conjunto de intervenções de saúde pública fosse colocado em prática.
Dados comprovam que 1 entre 4 mulheres gestantes já sofreram violência obstétrica no Brasil, o que é considerado um número alto e preocupante para a saúde pública.
O que é Violência Obstetrícia?
Entende-se por violência obstétrica qualquer ato exercido por profissionais da saúde no que cerne ao corpo e aos processos reprodutivos das mulheres, exprimindo através de uma atenção desumanizada, abuso de ações intervencionistas, medicalização e a transformação patológica dos processos de parturição fisiológicos.
Sua abordagem é legítima em todo o mundo. Recentemente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu uma declaração, intitulada: "Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde".
Quais são os tipos de Violência Obstétrica?
De deboches e xingamentos a intervenções desnecessárias no corpo da gestante, a violência obstétrica tem diversas nuances. Em comum, o desrespeito com a mulher.
Violência Por Negligência e Psicológica: Ofensas verbais e tratamento discriminatório no pré, durante e pós-parto à gestante; negar atendimento ou impor dificuldades para que a gestante receba os serviços que são seus por direito; impedir entrada de acompanhante durante o parto, que é um direito por lei desde 2005; impedir contato com o bebê.
Violência Física: Procedimentos dolorosos e violentos sem o consentimento da paciente e intervenções desnecessárias de modo indiscriminado, a exemplo do que ocorre com a "Laceração Pélvica" ou Episiotomia (corte feito no períneo - região entre o ânus e a vagina - para aumentar o canal de passagem do bebê. O seu uso é desaconselhado, somente sendo permitido em casos específicos). Há violência também com a privação da ingestão de líquidos e alimentos, exames de toque em excesso, ruptura artificial da bolsa, raspagem dos pelos pubianos, imposição de uma posição de parto que não é a escolhida pela mulher, não oferecer alívio para a dor, seja natural ou anestésico, dentre outros.
Quem são os agressores?
Apesar do termo violência obstétrica sugerir que apenas os médicos e médicas obstetras sejam sujeitos dessas práticas, uma série de outros profissionais também podem cometer violência contra as gestantes, inclusive a recepção e administração do hospital.
Quais os direitos assegurados à mulher?
A vítima poderá denunciar o profissional para Ouvidoria do Hospital e ANS (se parto ocorreu rede privada com plano), Secretarias de Saúde, Ministério Público e os referidos Conselhos por violação ética e outros, além de propor ações judiciais cíveis (Danos Morais e Materiais), ações judiciais criminais (Constrangimento ilegal e lesão corporal), a depender de cada caso.
Para tanto, ela precisa redigir relato detalhando do que sofreu e reunir todos os documentos: Prontuário médico (que deve ser fornecido pelo hospital ou unidade de saúde sem custo); cartão da gestante; plano de parto; exames; contratos e recibos (quando na rede privada).
Como forma de prevenção, um dos passos fundamentais é entender as possibilidades reais do parto, o que gera o autoconhecimento. Mas, diante dessa possibilidade, sobretudo considerando as desigualdades sociais, o que se espera de fato é o parto humanizado por todos os envolvidos. Humanizar o parto, além de ser um exercício de direito humano e garantia a dignidade da pessoa humana, integridade física e psicológica, é dar voz às mulheres pelo direito de escolha.
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